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titulo: "Carta Circular nº 3.124"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.124"
data_publicacao: 2004-03-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 296/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3124"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3124
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3124
atualizado_em: 2026-09-14T02:41:30.880618Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.124, de 15/03/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.124, de 15/03/2004, suas instruções sobre o registro de operações no Cadip foram substituídas por novas diretrizes. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022 e está sem efeito desde 01/09/2022.

> A Carta Circular n° 3.124 foi revogada e suas instruções sobre o registro de operações no Cadip foram substituídas por novas diretrizes. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022.

## Linha do tempo

- 15/03/2004 · Publicação
- 01/09/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 296

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.173](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3173) · 19/02/2004
- [Resolução CMN nº 2.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2954) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.124**, datada de 15 de março de 2004, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente divulgava instruções para o registro de operações e o enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (**Cadip**), conforme o artigo 9º-C da **Resolução 2.827**, de 2001, que foi posteriormente alterada pela **Resolução 3.173**, de 2004. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 296/2022**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de 1º de setembro de 2022.

A revogação da **Carta Circular n° 3.124** reflete uma atualização nas práticas regulatórias do Banco Central do Brasil, visando simplificar e modernizar os processos de registro de operações com o setor público. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas instruções é crucial para evitar sanções e garantir a eficiência operacional. Portanto, é recomendável que as equipes técnicas revisem os novos requisitos e ajustem seus sistemas e processos de acordo com as diretrizes mais recentes.

Em resumo, a revogação da **Carta Circular n° 3.124** e a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 296/2022** exigem uma revisão abrangente das práticas de conformidade e registro de operações no setor financeiro, assegurando que todas as instituições estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique algumas operações, as instituições precisarão adaptar seus sistemas e processos para atender às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.124** de 15/3/2004 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 296/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação é a necessidade de modernização e simplificação dos processos de registro de operações com o setor público, promovendo maior eficiência e transparência.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.124](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3124)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 296/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.124** a partir de 1º de setembro de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de registro de operações e protocolos de intenções no **Cadip**. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas instruções, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3124
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3124
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3124

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.124: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3124.
