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titulo: "Carta Circular nº 3.125"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.125"
data_publicacao: 2004-03-19
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.162"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3125"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3125
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3125
atualizado_em: 2026-09-14T02:41:44.299204Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.125, de 19/03/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.125, de 19/03/2004, foi revogada pela Carta Circular nº 3.162. Revogou a Carta Circular nº 3.069, de 23/12/2002.

> A Carta Circular n° 3.125 de 19/03/2004 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.162.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.162](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3162)

## Linha do tempo

- 19/03/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.162](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3162)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.162](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3162) · Revogou esta norma · 11/02/2005
- [Carta Circular nº 3.069](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3069) · 23/12/2002
- [Circular nº 3.169](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3169) · 19/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.125**, datada de 19 de março de 2004, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B', especificamente para fins de recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam a organização e supervisão do sistema financeiro nacional, assegurando que as instituições seguissem diretrizes claras para a gestão de recursos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.125 de 19/03/2004.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular n° 3.069/2002** e foi alterada pela **Circular n° 3.169/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de organizar e supervisionar o sistema financeiro, garantindo a estabilidade e a eficiência do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.125](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3125)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados ao cumprimento de requisitos que não estão mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3125
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3125
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3125

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.125: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3125.
