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titulo: "Carta Circular nº 3.128"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.128"
data_publicacao: 2004-03-24
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3128"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3128
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3128
atualizado_em: 2026-09-14T02:42:01.661860Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.128, de 24/03/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.128, de 24/03/2004, estabeleceu a data limite para que as instituições financeiras efetuassem a troca das moedas de R$1,00 cunhadas em aço inoxidável. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Carta Circular n° 3.128, de 24/3/2004, estabeleceu a data limite para que as instituições financeiras efetuassem a troca das moedas de R$1,00 cunhadas em aço inoxidável. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 24/03/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.102](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3102) · 19/09/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.128, de 24 de março de 2004, é uma normativa do Banco Central do Brasil que define a data limite para as instituições financeiras efetuarem a troca das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, conhecidas como "a recolher". A norma estabelece prazos específicos para que essas instituições realizem a substituição dessas moedas, garantindo a adequada circulação e gestão do dinheiro em circulação. A medida se insere no contexto de políticas monetárias e de controle de circulação de moedas descontinuadas ou em desuso, visando manter a eficiência do sistema financeiro e a confiança pública na moeda nacional. A norma se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB, independentemente de seu segmento, e estabelece um prazo para que essas instituições atualizem seus sistemas e processos para lidar com a troca das referidas moedas. A revogação pela Circular 3.718/2014 indica que a matéria foi posteriormente tratada de forma mais ampla ou substituída por regulamentação mais atualizada.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma exige adaptações operacionais e de sistemas por parte das instituições financeiras para lidar com a troca de moedas descontinuadas, o que pode envolver atualizações em processos de tesouraria, sistemas de contabilidade e atendimento ao cliente. A complexidade varia conforme o porte e a infraestrutura tecnológica de cada instituição.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.128, de 24/3/2004 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. Vinculada à Circular 3.718/2014 e Carta Circular 3.102/2003.

**Motivação:** Regulatória, visando garantir a eficiência na circulação monetária e a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.128](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3128)

### Adequação

A Carta Circular n° 3.128/2004 estabelecia prazos para adequação das instituições financeiras, mas foi revogada pela Circular 3.718/2014. Assim, o cronograma de adequação deve seguir as diretrizes da norma revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar processos de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente para implementar a troca das moedas de R$1,00 cunhadas em aço inoxidável.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a documentos CADOC ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout de CADOC especificadas na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3128
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3128
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3128

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.128: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3128.
