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titulo: "Carta Circular nº 3.134"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.134"
data_publicacao: 2004-04-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-10-03
revogada_por: "Carta Circular nº 3.520"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3134"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3134
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3134
atualizado_em: 2026-09-14T02:42:41.261727Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.134, de 27/04/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.134, de 27/04/2004, estabelecia procedimentos para assinatura digital em contratos de câmbio. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.520 e está sem efeito desde 03/10/2011.

> A Carta Circular n° 3.134 foi revogada e estabelecia procedimentos para assinatura digital em contratos de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/10/2011. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.520.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.520](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3520)

## Linha do tempo

- 27/04/2004 · Publicação
- 03/10/2011 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.520](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3520)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.520](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3520) · Revogou esta norma · 29/08/2011
- [Circular nº 3.234](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3234) · 15/04/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.134**, datada de **27 de abril de 2004**, foi um documento que regulamentava os procedimentos e padrões técnicos para o uso de assinatura digital em contratos de câmbio. Essa norma visava modernizar e tornar mais seguras as transações cambiais, promovendo a eficiência e a confiabilidade no sistema financeiro. No entanto, a circular foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.520/2011**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização constante das regulamentações, acompanhando as inovações tecnológicas e as melhores práticas do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.134**, de **27/04/2004**.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.520/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização e adequação dos procedimentos de assinatura digital, em resposta às evoluções tecnológicas e à busca por maior segurança nas transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.134](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3134)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.134** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem se atentar às normas vigentes, especialmente à **Carta Circular BCB nº 3.520/2011**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional para as instituições, pois elas já devem estar seguindo as diretrizes da norma subsequente. No entanto, é essencial revisar os processos internos para garantir conformidade com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3134
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3134
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3134

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.134: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3134.
