---
titulo: "Carta Circular nº 3.135"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.135"
data_publicacao: 2004-04-29
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.320"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3135"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3135
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3135
atualizado_em: 2026-09-14T02:42:49.493864Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.135, de 29/04/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.135, de 29/04/2004, abordava a abertura e movimentação de contas para a campanha eleitoral de 2004. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.320.

> A Carta Circular n° 3.135 foi revogada e abordava a abertura e movimentação de contas para a campanha eleitoral de 2004. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.320.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.320](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320)

## Linha do tempo

- 29/04/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.320](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.320](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320) · Revogou esta norma · 04/06/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.135**, datada de **29 de abril de 2004**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que esclarecia procedimentos relacionados à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2004. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das operações financeiras durante o período eleitoral, em conformidade com a **Lei 9504/97** e a **Resolução TSE 21609/2004**.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.135**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.320**, que substituiu a norma anterior, trazendo atualizações e orientações mais adequadas ao contexto atual do sistema financeiro. A revogação reflete a necessidade de adaptação das normas às mudanças no cenário político e econômico, além de promover uma maior eficiência nas operações financeiras.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo a integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.135 de 29/04/2004.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular n° 3.320/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de adequação das normas às práticas atuais do sistema financeiro, especialmente em relação à transparência e conformidade durante períodos eleitorais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.135](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3135)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.135** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem seguir as diretrizes da norma substituta, a **Carta Circular n° 3.320/2008**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para contas de campanha eleitoral de 2004, reduzindo a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, devem se atentar às novas orientações trazidas pela norma substituta.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3135
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3135
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3135

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.135: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3135.
