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titulo: "Carta Circular nº 3.136"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.136"
data_publicacao: 2004-05-17
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3136"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3136
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3136
atualizado_em: 2026-09-14T02:44:24.003290Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.136, de 17/05/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.136, de 17/05/2004, alterou títulos referentes ao Iraque e ao Afeganistão no Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Carta Circular n° 3.136 de 17/05/2004 foi revogada e alterou títulos referentes ao Iraque e ao Afeganistão no Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 17/05/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005
- [Circular nº 2.945](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2945) · 21/10/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.136**, datada de 17 de maio de 2004, foi uma norma que visou alterar os títulos referentes ao Iraque e ao Afeganistão no contexto do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). Essa norma foi revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**, que trouxe uma nova abordagem para a regulamentação cambial relacionada a esses países. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das diretrizes cambiais à realidade econômica e política atual, garantindo que as instituições financeiras operem dentro de um marco regulatório coerente e atualizado.

A revogação da **Carta Circular n° 3.136** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB 3.280/2005** e ajustar seus processos internos para garantir conformidade. Essa mudança é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a adequação às normas internacionais, especialmente em um cenário onde as relações comerciais e financeiras com países como o Iraque e o Afeganistão são sensíveis e requerem atenção especial.

Portanto, as instituições devem revisar suas políticas e procedimentos relacionados a operações cambiais, assegurando que estejam alinhadas com as novas regulamentações e que possam responder adequadamente a qualquer exigência do Banco Central do Brasil (BCB). A atualização das normas é um passo importante para a promoção de um sistema financeiro mais robusto e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração de títulos exigem ajustes operacionais e de conformidade, mas não implicam mudanças drásticas em sistemas já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.136 de 17/05/2004

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB 3.280/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de adequação das normas cambiais à realidade econômica e política, visando a estabilidade financeira e a conformidade com diretrizes internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.136](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3136)

### Adequação

A **Circular BCB 3.280/2005** que revogou a **Carta Circular n° 3.136** foi publicada em 14/03/2005. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde a data de publicação da nova circular.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições na revisão de seus processos internos relacionados a operações cambiais, especialmente no que diz respeito à conformidade com as novas diretrizes. Os processos que envolvem transações com os países mencionados devem ser revisados e ajustados para garantir a conformidade com a nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3136
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3136
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3136

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.136: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3136.
