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titulo: "Carta Circular nº 3.138"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.138"
data_publicacao: 2004-06-09
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.605"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3138"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3138
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3138
atualizado_em: 2026-09-14T02:46:30.249168Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.138, de 09/06/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.138, de 09/06/2004, esclarece sobre a remessa de informações relativas à Resolução nº 2.303/1996. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.605. Revogou a Carta Circular nº 2.958, de 23/02/2001.

> A Carta Circular n° 3.138 foi revogada e esclarece sobre a remessa de informações relativas à Resolução nº 2.303/1996. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.605.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.605](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605)

## Linha do tempo

- 09/06/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.605](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.605](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605) · Revogou esta norma · 03/07/2013
- [Carta Circular nº 3.185](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3185) · 22/04/2005
- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · 31/10/2001
- [Carta Circular nº 2.958](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2958) · 23/02/2001
- [Resolução CMN nº 2.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2343) · 19/12/1996
- [Resolução CMN nº 2.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2303) · 25/07/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.138**, datada de 9 de junho de 2004, foi revogada, e seu conteúdo abordava a remessa de informações relacionadas à **Resolução nº 2.303/1996**, que trata de serviços tarifados e seus respectivos valores. Essa norma era relevante para as instituições financeiras, pois estabelecia diretrizes sobre a comunicação de tarifas e serviços ao Banco Central do Brasil (**BCB**). A revogação da carta circular implica que as instituições devem se atentar às normas atuais e às suas obrigações de reporte, evitando assim possíveis penalidades por não conformidade.

A revogação da **Carta Circular n° 3.138** é parte de um esforço contínuo do **BCB** para simplificar e atualizar a regulação do sistema financeiro, garantindo que as informações sejam reportadas de maneira clara e eficiente. As instituições financeiras devem revisar suas práticas de conformidade e assegurar que estão alinhadas com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito à **Resolução CMN nº 2.303/1996** e suas atualizações.

É fundamental que as instituições se mantenham informadas sobre as mudanças regulatórias e suas implicações operacionais. A revogação de normas pode impactar a forma como os serviços são tarifados e reportados, exigindo uma adaptação rápida e eficaz por parte das instituições financeiras para garantir a conformidade e a transparência nas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam ajustar seus processos de conformidade e reporte às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.138 de 9/6/2004.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 2.958/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem a comunicação de tarifas e serviços no sistema financeiro, visando maior transparência e eficiência.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.138](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3138)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e revisar suas práticas imediatamente para garantir conformidade com as normas atuais.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de reporte e tarifação das instituições financeiras. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais para adequação às novas diretrizes e para garantir que as informações sejam reportadas corretamente ao **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3138
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3138
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3138

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.138: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3138.
