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titulo: "Carta Circular nº 3.140"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.140"
data_publicacao: 2004-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-01-01
revogada_por: "Circular nº 3.665"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3140"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3140
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3140
atualizado_em: 2026-09-14T02:46:36.990167Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.140, de 29/06/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.140, de 29/06/2004, estabelecia modelos e instruções para a prestação de serviços de microfinanças, conforme a Circular 3.240/2004. Foi revogada pela Circular nº 3.665 e está sem efeito desde 01/01/2014.

> A Carta Circular n° 3.140 de 29/06/2004, agora revogada, estabelecia modelos e instruções para a prestação de serviços de microfinanças, conforme a Circular 3.240/2004. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.665.

Revogada por: [Circular nº 3.665](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3665)

## Linha do tempo

- 29/06/2004 · Publicação
- 01/01/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.665](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3665)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.665](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3665) · Revogou esta norma · 21/08/2013
- [Circular nº 3.240](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3240) · 09/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.140** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de divulgar modelos e instruções de preenchimento dos demonstrativos relativos à prestação de serviços de microfinanças, conforme estipulado na **Circular 3.240/2004**. Esta norma visava padronizar e facilitar a comunicação entre as instituições financeiras e o BCB, assegurando que os dados apresentados fossem consistentes e compreensíveis. Contudo, a **Carta Circular n° 3.140** foi revogada em 1º de janeiro de 2014 pela **Circular BCB nº 3.665/2013**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor de microfinanças.

A revogação da **Carta Circular n° 3.140** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente. A mudança reflete a evolução das práticas de microfinanças e a necessidade de um framework regulatório mais robusto e atualizado, que atenda às demandas do mercado e promova a inclusão financeira de forma eficaz. As instituições devem estar atentas às orientações da **Circular 3.240/2004** e da **Circular 3.665/2013** para garantir a conformidade e a eficiência na prestação de serviços de microfinanças.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas de informação para se adequar às novas diretrizes, garantindo que todos os demonstrativos e relatórios estejam em conformidade com as exigências do BCB. A transição para as novas normas deve ser planejada e executada com atenção, a fim de evitar penalidades e garantir a continuidade dos serviços prestados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular 3.665/2013**, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.140 de 29/06/2004.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.665/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.140** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes para a prestação de serviços de microfinanças, visando uma maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.140](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3140)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular BCB nº 3.665/2013** entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014, e, portanto, devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade com as novas normas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.140** e a implementação da **Circular 3.665/2013** geram trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de prestação de serviços de microfinanças, atualizar sistemas de informação e treinar equipes para se adequarem às novas exigências regulatórias. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de investimentos em tecnologia e capacitação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3140
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3140
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3140

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.140: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3140.
