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titulo: "Carta Circular nº 3.142"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.142"
data_publicacao: 2004-07-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2007-07-02
revogada_por: "Carta Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3142"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3142
atualizado_em: 2026-09-14T02:47:55.028866Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.142, de 14/07/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.142, de 14/07/2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.280 e está sem efeito desde 02/07/2007.

> A Carta Circular n° 3.142, de 14/7/2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas, conforme as normas Circular 2.894/99 e Circular 3.229/2004. A norma foi revogada pela Carta Circular 3280/2007, a partir de 02/07/2007.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/07/2007. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.280.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 14/07/2004 · Publicação
- 02/07/2007 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 10/07/2007
- [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229) · 26/03/2004
- [Carta Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122) · 27/02/2004
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.142, de 14 de julho de 2004, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de estabelecer procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas. Essas informações são fundamentais para a supervisão e o acompanhamento da posição cambial e de exposição a riscos das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma vincula-se diretamente às Circulars 2.894/99 e 3.229/2004, que tratam de temas correlatos, e é complementada por referências a atos normativos anteriores, como a Carta Circular 3122/2004 e a Carta Circular 3280/2007, que a revogou integralmente a partir de 02/07/2007.

O impacto sistêmico da norma é classificado como **MÉDIO**, uma vez que estabelece procedimentos específicos para a remessa de informações sobre exposição cambial e em ouro, em bases consolidadas, o que afeta diretamente a forma como as instituições financeiras devem reportar e gerenciar seus dados de risco cambiais. A complexidade de implementação envolve ajustes nos sistemas de reporte e controles internos para atender aos requisitos de consolidação e remessa de dados ao Banco Central.

A base normativa é composta pela **Carta Circular n° 3.142, de 14/7/2004**, que altera ou complementa as disposições da **Circular 2.894/99** e da **Circular 3.229/2004**, ambas relativas à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos/passivos sujeitos à variação cambial. A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a supervisão do sistema financeiro, garantindo a transparência e a solidez das posições cambiais das instituições, em um contexto de gestão de riscos e estabilidade financeira.

As alterações de layout referem-se a ajustes técnicos nos sistemas de reporte, incluindo possíveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão de informações ao Banco Central. No entanto, o texto fornecido não menciona explicitamente nenhum CADOC específico relacionado a alterações de layout, nem URLs que indiquem tais alterações. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

O cronograma de adequação envolve o cumprimento das exigências da norma a partir de sua publicação, com atenção especial à data de revogação pela Carta Circular 3280/2007 (02/07/2007), devendo as instituições se adaptarem aos novos procedimentos de reporte até essa data.

A fala da norma para o vídeo de 24 segundos seria algo como: "A Carta Circular n° 3.142, de 14 de julho de 2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas, vinculando-se às Circulars 2.894/99 e 3.229/2004. Foi revogada pela Carta Circular 3280/2007, a partir de 02/07/2007."

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.142](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3142)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3142
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3142

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.142: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142.
