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titulo: "Carta Circular nº 3.144"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.144"
data_publicacao: 2004-08-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3144"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3144
atualizado_em: 2026-09-14T02:48:50.927625Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.144, de 27/08/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.144, de 27/08/2004, revoga a Carta Circular 2.990 de 2001, que tratava do registro de operações compromissadas no Cosif. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Carta Circular nº 2.990, de 12/12/2001.

> A Carta Circular n° 3.144 revoga a Carta Circular 2.990 de 2001, que tratava do registro de operações compromissadas no Cosif. É importante que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos contábeis em conformidade com essa mudança.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 27/08/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Circular nº 3.252](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252) · 25/08/2004
- [Carta Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990) · 12/12/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.144**, datada de **27 de agosto de 2004**, tem como objetivo revogar a **Carta Circular n° 2.990**, que estabelecia títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro de operações compromissadas. Essa revogação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar e atualizar a regulamentação contábil das instituições financeiras, promovendo maior clareza e eficiência nos registros contábeis. A revogação da norma anterior implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes que podem ser estabelecidas em normativas futuras, garantindo que suas práticas contábeis estejam sempre em conformidade com as exigências do BCB.

Além disso, a norma está vinculada a outras circulares, como a **Circular BCB n° 3.252/2004** e a **Circular BCB n° 3.718/2014**, que também tratam de aspectos contábeis e operacionais relevantes para o sistema financeiro. A revogação da **Carta Circular 2.990** pode impactar a forma como as instituições registram suas operações compromissadas, exigindo uma revisão dos procedimentos internos e sistemas contábeis para garantir a conformidade com as novas diretrizes que possam surgir.

Por fim, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a futuras orientações do BCB, uma vez que a revogação de normas pode sinalizar mudanças significativas na regulamentação contábil e operacional do setor, impactando diretamente a forma como as operações são registradas e reportadas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma contábil exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas imediatas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.144, de 27 de agosto de 2004.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 2.990**, de 2001.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis, visando uma maior eficiência e clareza nas operações do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.144](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3144)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à revogação da norma. As instituições devem estar atentas a futuras orientações do BCB sobre novas diretrizes contábeis.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular 2.990** gera a necessidade de revisão dos processos contábeis relacionados às operações compromissadas. As instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes que possam ser estabelecidas pelo BCB, o que pode resultar em custos operacionais adicionais e tempo de implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3144
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3144

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.144: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144.
