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titulo: "Carta Circular nº 3.146"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.146"
data_publicacao: 2004-09-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-07-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.147"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3146"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3146
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3146
atualizado_em: 2026-09-14T02:50:04.658839Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.146, de 28/09/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.146, de 28/09/2004, alterou os procedimentos contábeis para grupos de consórcio. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.147 e está sem efeito desde 01/07/2005.

> A Carta Circular n° 3.146 foi revogada e alterou os procedimentos contábeis para grupos de consórcio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2005. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.147.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147)

## Linha do tempo

- 28/09/2004 · Publicação
- 01/07/2005 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147) · Revogou esta norma · 29/09/2004
- [Circular nº 3.259](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3259) · 28/09/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.146**, datada de **28/09/2004**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (Bacen)** que visava alterar os procedimentos contábeis aplicáveis aos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação. Essa norma foi revogada em **01/07/2005**, sendo substituída por diretrizes mais atualizadas e adequadas ao contexto econômico da época. A revogação da norma foi parte de um esforço contínuo do Bacen para simplificar e modernizar a regulamentação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas operações contábeis dos consórcios.

A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Circular BCB 1.540/89**, **Circular BCB 2.381/93** e **Circular BCB 3.259/2004**, que também abordavam aspectos contábeis e operacionais relevantes para as instituições financeiras. A revogação da **Carta Circular n° 3.146** e a atualização das normas contábeis refletem a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e às melhores práticas de governança e compliance.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Bacen estejam cientes dessas mudanças e revisem seus processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de adequação às normas que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.146** de **28/09/2004**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular n° 3.147/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização dos procedimentos contábeis, visando maior eficiência e clareza nas operações financeiras, em um cenário econômico em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.146](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3146)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.146** foi revogada a partir de **01/07/2005**. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data e garantir que seus procedimentos estejam alinhados com as normas que a sucederam, especialmente a **Carta Circular n° 3.147/2004**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos contábeis anteriormente estabelecidos, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3146
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3146
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3146

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.146: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3146.
