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titulo: "Carta Circular nº 3.148"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.148"
data_publicacao: 2004-09-29
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.703/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3148"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3148
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3148
atualizado_em: 2026-09-14T02:50:24.290622Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.148, de 29/09/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.148, de 29/09/2004, tratava da aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.148, de 29/9/2004, foi revogada e tratava da aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015.

## Linha do tempo

- 29/09/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.703

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.252](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252) · 25/08/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.148, emitida em 29 de setembro de 2004, teve como objetivo esclarecer procedimentos relacionados à aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef. No entanto, é crucial notar que esta carta circular foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015. As instituições financeiras devem considerar as normas vinculadas, como a Circular 3.252/2004, e as referências legais para garantir a conformidade. A estabilidade financeira e a política monetária são fundamentais para o **Banco Central do Brasil (BCB)**, e normas como esta contribuem para o aprimoramento do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, reduzindo a necessidade de implementação ou ajustes por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.148, de 29 de setembro de 2004

**Alterações:** Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de esclarecer procedimentos para a aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.148](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3148)

### Adequação

Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes e atualizações regulamentares.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é minimizado devido à revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem manter-se atualizadas sobre as normas vigentes e implementar as necessárias para garantir a conformidade e evitar sanções.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. As instituições devem considerar as normas vigentes e as atualizações regulamentares para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3148
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3148
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3148

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.148: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3148.
