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titulo: "Carta Circular nº 3.157"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.157"
data_publicacao: 2005-01-12
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.177"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3157"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3157
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3157
atualizado_em: 2026-09-14T02:54:31.110921Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.157, de 12/01/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.157, de 12/01/2005, tratava de recomendações para operações ou propostas envolvendo países não-cooperantes na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.177. Revogou a Carta Circular nº 3.100, de 07/07/2003.

> A Carta Circular n° 3.157, de 12/1/2005, foi revogada e tratava de recomendações para operações ou propostas envolvendo países não-cooperantes na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.177.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177)

## Linha do tempo

- 12/01/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177) · Revogou esta norma · 23/03/2005
- [Carta Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3100) · 07/07/2003
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.157, emitida em 12 de janeiro de 2005, tinha como objetivo recomendar procedimentos para instituições financeiras lidarem com operações ou propostas que envolviam países considerados não-cooperantes na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Esta norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.177/2005, que atualizou as diretrizes para o setor financeiro. A norma originalmente se baseava em legislações como a Lei nº 9.613/1998 e na Circular BCB nº 2.852/1998, buscando fortalecer a estabilidade financeira e a segurança do sistema financeiro nacional. É importante notar que, apesar de revogada, a Carta Circular n° 3.157 reflete esforços contínuos do **Banco Central do Brasil (BCB)** em combater a lavagem de dinheiro e manter a integridade do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas diretrizes iniciais contribuíram para a evolução das regulamentações contra a lavagem de dinheiro no Brasil, afetando instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.157, de 12 de janeiro de 2005

**Alterações:** Revogada pela Carta Circular BCB nº 3.177/2005. Alterou procedimentos estabelecidos na Circular BCB nº 2.852/1998 e na Carta Circular BCB nº 3.100/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória foi reforçar a prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, alinhando-se com a **Lei nº 9.613/1998** e contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.157](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3157)

### Adequação

A Carta Circular n° 3.157 foi emitida em 12/1/2005 e posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.177/2005. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas diretrizes até a data de revogação, mas não há um cronograma específico detalhado no texto.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de due diligence e monitoramento de transações suspeitas, especialmente aquelas envolvendo países considerados não-cooperantes. Isso gerou trabalho e custos para implementar ou ajustar sistemas de controle interno e treinamento de funcionários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios **CADOC** explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas foram focadas em procedimentos para lidar com operações de países não-cooperantes.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3157
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3157
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3157

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.157: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3157.
