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titulo: "Carta Circular nº 3.158"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.158"
data_publicacao: 2005-01-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2010-11-16
revogada_por: "Carta Circular nº 3.470"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3158"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3158
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3158
atualizado_em: 2026-09-14T02:53:52.758945Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.158, de 12/01/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.158, de 12/01/2005, estabelece a metodologia de cálculo e os procedimentos para a cobrança de valores devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.470 e está sem efeito desde 16/11/2010.

> A Carta Circular n° 3.158 estabelece a metodologia de cálculo e os procedimentos para a cobrança de valores devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É fundamental para a conformidade das instituições financeiras a partir de 1º de fevereiro de 2005.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 16/11/2010. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.470.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.470](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3470)

## Linha do tempo

- 12/01/2005 · Publicação
- 16/11/2010 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.470](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3470)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.470](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3470) · Revogou esta norma · 11/11/2010
- [Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3237) · 12/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.158**, datada de **12 de janeiro de 2005**, foi criada para divulgar a metodologia de cálculo e os procedimentos de cobrança dos valores devidos pelos participantes do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**. A norma é relevante para todas as instituições financeiras que operam com títulos e que estão sujeitas à custódia no Selic, uma vez que estabelece diretrizes claras sobre como esses valores devem ser calculados e cobrados a partir de **1º de fevereiro de 2005**.

Além disso, a norma revoga comunicados anteriores do **Banco Central do Brasil (BCB)**, especificamente os comunicados n° 9.423/2002, 9.587/2002 e 9.888/2002, que tratavam de assuntos relacionados à custódia de títulos. Essa revogação é um passo importante para a atualização e simplificação dos processos regulatórios, assegurando que as instituições financeiras sigam as diretrizes mais recentes e relevantes.

A implementação da norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de cobrança para garantir a conformidade com as novas diretrizes. A norma também está vinculada a outras regulamentações, como a **Circular BCB n° 3.237/2004** e a **Carta Circular n° 3.470/2010**, que devem ser consideradas no contexto de conformidade e operação das instituições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de cobrança e custódia das instituições financeiras, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.158, de 12 de janeiro de 2005.

**Alterações:** Revoga os comunicados BCB n° 9.423/2002, 9.587/2002 e 9.888/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a eficiência e a transparência na cobrança dos valores devidos no contexto do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.158](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3158)

### Adequação

A norma entra em vigor a partir de **1º de fevereiro de 2005**, e as instituições devem estar em conformidade com os novos procedimentos de cobrança a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cobrança e custódia, além de adaptar seus sistemas para atender às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados a tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3158
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3158
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3158

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.158: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3158.
