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titulo: "Carta Circular nº 3.159"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.159"
data_publicacao: 2005-01-24
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.969/2019"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3159"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3159
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3159
atualizado_em: 2026-09-14T02:54:00.401731Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.159, de 24/01/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.159, de 24/01/2005, estabelece procedimentos para o registro das operações a termo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.969/2019.

> A Carta Circular n° 3.159 estabelece procedimentos para o registro das operações a termo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.969/2019.

## Linha do tempo

- 24/01/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.969

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3237) · 12/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.159**, datada de **24 de janeiro de 2005**, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para registrar operações a termo no **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**. Essa norma é fundamental para assegurar a transparência e a eficiência nas operações de liquidação de títulos públicos, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.969/2019**, que trouxe atualizações e melhorias nos processos de registro e liquidação, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de maior segurança nas transações financeiras. A revogação da norma anterior e a implementação da nova circular são parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para aprimorar a regulação e supervisão do sistema financeiro, garantindo que as instituições estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos procedimentos estabelecidos pela norma.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.159 de 24/1/2005.

**Alterações:** Revoga o **Comunicado BCB nº 7.282/2000** e é revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.969/2019**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e segurança nas operações de liquidação de títulos, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.159](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3159)

### Adequação

A norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.969/2019**, que deve ser considerada para adequação. As instituições devem revisar seus processos imediatamente para garantir conformidade com a nova normativa.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos de registro de operações a termo no Selic. Isso pode acarretar custos com treinamento de pessoal e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3159
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3159
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3159

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.159: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3159.
