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titulo: "Carta Circular nº 3.164"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.164"
data_publicacao: 2005-02-17
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.876/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3164"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3164
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3164
atualizado_em: 2026-09-14T02:55:23.131932Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.164, de 17/02/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.164, de 17/02/2005, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.876/2018. Revogou a Carta Circular nº 3.145, de 24/09/2004.

> A Carta Circular n° 3.164, de 17/2/2005, do Banco Central do Brasil (BCB), estabelece procedimentos para a prestação de informações e o cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.876/2018.

## Linha do tempo

- 17/02/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.876

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005
- [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145) · 24/09/2004
- [Resolução CMN nº 3.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3196) · 27/05/2004
- [Resolução CMN nº 2.725](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2725) · 31/05/2000
- [Carta Circular nº 2.883](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2883) · 01/12/1999
- [Circular nº 2.620](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2620) · 27/09/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.164, emitida em 17 de fevereiro de 2005, tem como objetivo principal divulgar procedimentos relacionados à prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme tratado na Circular 3.274, de 10 de fevereiro de 2005. Esta norma se insere no contexto da regulação do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma cita e se relaciona com outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 2.725/2000 e a Circular BCB nº 2.620/1995, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas regulatórias no **setor bancário**. É importante notar que a Carta Circular n° 3.164 foi revogada, o que indica mudanças na política regulatória ao longo do tempo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio devido à sua aplicação específica em procedimentos de cálculo e prestação de informações, que afeta as instituições financeiras, mas não altera significativamente a estrutura do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** ou do **sistema financeiro** como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.164, de 17 de fevereiro de 2005

**Alterações:** Revoga a Carta Circular BCB nº 3.145/2004 e é posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.876/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de atualizar e esclarecer procedimentos para o cálculo e a prestação de informações sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, contribuindo para a **estabilidade financeira** e a **transparência** no **setor bancário**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.164](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3164)

### Adequação

A norma foi emitida em 17 de fevereiro de 2005, e as instituições financeiras teriam que se adequar aos novos procedimentos a partir da sua publicação. No entanto, devido à revogação posterior, as datas específicas de adequação podem ter sido alteradas ou não se aplicam mais.

### Impacto Operacional

O impacto operacional desta norma está relacionado à necessidade das instituições financeiras de atualizarem seus processos e sistemas para atender aos novos procedimentos de cálculo e prestação de informações. Isso pode gerar trabalho e custos para as instituições, especialmente em termos de **compliance** e ajustes nos sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido alterados ou revogados diretamente por esta norma. As alterações técnicas estão mais relacionadas à interpretação e aplicação dos procedimentos estabelecidos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3164
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3164
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3164

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.164: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3164.
