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titulo: "Carta Circular nº 3.166"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.166"
data_publicacao: 2005-02-22
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.630"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3166"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3166
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3166
atualizado_em: 2026-09-14T02:55:20.245210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.166, de 22/02/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.166, de 22/02/2005, alterou o modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT. Foi revogada pela Circular nº 3.630.

> A Carta Circular n° 3.166 de 22/02/2005 foi revogada e alterou o modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.630.

Revogada por: [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)

## Linha do tempo

- 22/02/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630) · Revogou esta norma · 19/02/2013
- [Circular nº 3.252](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252) · 25/08/2004
- [Carta Circular nº 3.073](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3073) · 30/12/2002
- [Carta Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3071) · 26/12/2002
- [Carta Circular nº 3.023](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3023) · 11/06/2002
- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.166**, datada de 22 de fevereiro de 2005, foi uma norma que visou alterar o modelo do documento **Informações Financeiras Trimestrais - IFT**. Essa circular, no entanto, foi revogada por normas posteriores, especificamente pela **Circular BCB nº 3.630/2013**, que trouxe mudanças significativas na forma como as informações financeiras devem ser reportadas pelas instituições financeiras. A revogação da norma indica uma evolução nas exigências de transparência e padronização das informações financeiras no sistema bancário brasileiro.

As alterações promovidas pela **Carta Circular n° 3.166** impactaram diretamente a forma como as instituições financeiras apresentavam suas informações financeiras, buscando maior clareza e uniformidade. A revogação dessa norma e a substituição por novas diretrizes refletem a necessidade contínua de adaptação às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias, visando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das normas vigentes e das suas obrigações de conformidade, uma vez que a não observância pode resultar em sanções e comprometer a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações que ela trouxe ainda influenciam a forma como as instituições devem se adaptar às novas exigências regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.166 de 22/02/2005.

**Alterações:** Revogação pela **Circular BCB nº 3.630/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação e alteração do modelo do IFT está relacionada à necessidade de aprimorar a transparência e a padronização das informações financeiras no sistema bancário, em um contexto de crescente complexidade e exigências de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.166](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3166)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes das mudanças trazidas pela **Circular BCB nº 3.630/2013** e adequar seus processos conforme as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.166** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de reporte de informações financeiras, adequando-se às novas exigências estabelecidas pela norma que a substituiu. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3166
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3166
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3166

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.166: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3166.
