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titulo: "Carta Circular nº 3.170"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.170"
data_publicacao: 2005-02-23
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.174"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3170"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3170
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3170
atualizado_em: 2026-09-14T02:55:56.718772Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.170, de 23/02/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.170, de 23/02/2005, esclarecia sobre a apuração dos valores de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.174.

> A Carta Circular n° 3.170 foi revogada e esclarecia sobre a apuração dos valores de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essa revogação e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.174.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3174)

## Linha do tempo

- 23/02/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3174)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3174) · Revogou esta norma · 04/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3259) · 28/01/2005
- [Resolução CMN nº 3.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3005) · 30/07/2002
- [Carta Circular nº 2.968](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2968) · 26/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.170**, datada de **23 de fevereiro de 2005**, foi revogada, e seu conteúdo abordava a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Essa norma era relevante para as instituições financeiras, pois estabelecia diretrizes sobre como essas entidades deveriam calcular e reportar os valores de aplicação de recursos provenientes de depósitos de poupança, um aspecto crucial para a conformidade regulatória e a transparência no sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.170**, as instituições financeiras devem revisar seus procedimentos internos e garantir que estão em conformidade com as normas vigentes que substituem ou complementam as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação implica que as instituições não devem mais seguir as orientações contidas na norma, mas devem estar cientes das novas regulamentações que possam ter sido introduzidas desde então.

É fundamental que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, especialmente em relação a normas que tratam da aplicação de recursos de depósitos de poupança, para evitar possíveis sanções e garantir a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da norma não implica em mudanças complexas, mas as instituições devem ajustar seus processos para se adequar às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.170** de **23/02/2005**.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A revogação da norma pode ser vista como uma atualização necessária para simplificar e modernizar as diretrizes regulatórias, promovendo maior eficiência e clareza na regulação do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.170](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3170)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.170** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas que estão atualmente em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar um impacto operacional limitado, pois as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações que substituem a norma revogada. Isso pode envolver ajustes em relatórios e procedimentos de apuração de valores de depósitos de poupança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3170
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3170
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3170

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.170: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3170.
