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titulo: "Carta Circular nº 3.187"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.187"
data_publicacao: 2005-05-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-11-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.213"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3187"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3187
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3187
atualizado_em: 2026-09-14T02:59:49.009496Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.187, de 04/05/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.187, de 04/05/2005, estabelece critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.213 e está sem efeito desde 01/11/2005. Revogou a Carta Circular nº 3.096, de 30/05/2003.

> A Carta Circular n° 3.187 estabelece critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). É fundamental para a conformidade das instituições financeiras que desejam atuar nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2005. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.213.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.213](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3213)

## Linha do tempo

- 04/05/2005 · Publicação
- 01/11/2005 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.213](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3213)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.213](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3213) · Revogou esta norma · 24/10/2005
- [Carta Circular nº 3.096](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3096) · 30/05/2003
- [Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3083) · 30/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.187**, datada de **4 de maio de 2005**, foi revogada e tinha como objetivo principal a divulgação de critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que atuam como 'dealers' junto ao **Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN)**. Essa norma era parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a integridade e a eficiência das operações cambiais e de reservas internacionais no Brasil.

A norma estava vinculada à **Circular BCB nº 3.083/2002**, que estabelecia diretrizes para a atuação dessas instituições no mercado de câmbio e reservas. A revogação da **Carta Circular n° 3.187** foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, assegurando que as normas estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem a **Carta Circular n° 3.187**, especialmente no que diz respeito ao credenciamento e descredenciamento de 'dealers'. A conformidade com as novas normas é essencial para a operação legal e eficiente no mercado financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade nas instituições, mas não implica mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.187, de 4 de maio de 2005.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.096/2003** e está vinculada à **Circular BCB nº 3.083/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem as operações cambiais e de reservas internacionais, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.187](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3187)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.187** entra em vigor a partir de **1º de novembro de 2005**. As instituições devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas diretrizes que substituem a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras que atuam como 'dealers'. Isso pode envolver custos associados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adequação a novas regulamentações que venham a ser implementadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3187
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3187
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3187

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.187: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3187.
