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titulo: "Carta Circular nº 3.190"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.190"
data_publicacao: 2005-05-25
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.230"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3190"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3190
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3190
atualizado_em: 2026-09-14T03:00:02.267036Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.190, de 25/05/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.190, de 25/05/2005, foi revogada pela Carta Circular nº 3.230.

> A Carta Circular n° 3.190 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.230.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.230](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3230)

## Linha do tempo

- 25/05/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.230](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3230)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.230](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3230) · Revogou esta norma · 29/03/2006
- [Resolução CMN nº 3.270](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3270) · 17/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.190**, datada de **25 de maio de 2005**, foi uma norma que abordava a comercialização de maçã ao amparo da **Linha Especial de Crédito (LEC)**. No entanto, essa norma foi revogada pela **Carta Circular n° 3.230/2006**, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser aplicadas pelas instituições financeiras. A revogação de normas é um procedimento comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e à evolução das práticas financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas ou ajustes operacionais por parte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.190** de **25/05/2005**.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular n° 3.230/2006**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização das normas regulatórias, garantindo que as diretrizes estejam em conformidade com as práticas atuais do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.190](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3190)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não requer adequação por parte das instituições financeiras.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional a ser considerado. As instituições não precisam realizar revisões de processos relacionados a esta norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3190
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3190
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3190

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.190: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3190.
