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titulo: "Carta Circular nº 3.192"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.192"
data_publicacao: 2005-06-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3192"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3192
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3192
atualizado_em: 2026-09-14T03:00:53.882903Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.192, de 24/06/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.192, de 24/06/2005, atualiza a função de títulos contábeis do Cosif para grupos de consórcio. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 3.147, de 29/09/2004.

> A Carta Circular n° 3.192 de 24/06/2005 foi revogada e atualiza a função de títulos contábeis do Cosif para grupos de consórcio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e adequações necessárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 24/06/2005 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147) · 29/09/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.192**, datada de 24 de junho de 2005, foi uma norma que visou atualizar e criar subtítulos para a função de títulos contábeis do Cosif, especificamente para grupos de consórcio. Essa norma, no entanto, foi revogada e substituída por outras regulamentações, como a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e se adaptar às exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB). O contexto dessa norma estava alinhado com a necessidade de modernização e adequação dos processos contábeis dentro do sistema financeiro nacional, visando maior clareza e eficiência na gestão dos consórcios. Portanto, as instituições devem revisar seus procedimentos contábeis e garantir que estão em conformidade com as novas normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e processos internos das instituições financeiras, que devem revisar suas práticas para se alinhar às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.192** de 24/06/2005.

**Alterações:** Revogação total pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e modernização dos procedimentos contábeis no sistema financeiro, promovendo maior eficiência e clareza nas operações de consórcio.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.192](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3192)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2022, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.192** gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus sistemas contábeis e processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3192
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3192
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3192

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.192: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3192.
