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titulo: "Carta Circular nº 3.194"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.194"
data_publicacao: 2005-07-13
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.202"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3194"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3194
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3194
atualizado_em: 2026-09-14T03:02:17.088576Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.194, de 13/07/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.194, de 13/07/2005, esclarece a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.202.

> A Carta Circular n° 3.194 esclarece a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, sendo uma norma importante para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.202.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.202](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3202)

## Linha do tempo

- 13/07/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.202](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3202)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.202](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3202) · Revogou esta norma · 11/08/2005
- [Carta Circular nº 3.191](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3191) · 09/06/2005
- [Carta Circular nº 3.188](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3188) · 10/05/2005
- [Resolução CMN nº 3.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3280) · 29/04/2005
- [Carta Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3174) · 04/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3259) · 28/01/2005
- [Carta Circular nº 2.968](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2968) · 26/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.194**, datada de **13 de julho de 2005**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a forma de apuração dos valores referentes ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Essa norma era relevante para assegurar que as instituições financeiras seguissem as diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, garantindo a correta aplicação dos recursos e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.194** implica que as instituições devem estar atentas às novas orientações e normas que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas. É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequarem às novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade de suas operações.

Além disso, a norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN n° 3.280/2005** e a **Circular n° 2.466/1994**, que também devem ser consideradas no contexto de conformidade e operação das instituições financeiras. A compreensão das alterações e a implementação de novas práticas são essenciais para a manutenção da confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, mas as instituições devem estar cientes das normas que a substituem.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.194 de 13/7/2005.

**Alterações:** Revogação total da **Carta Circular n° 3.194**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, visando maior clareza e eficiência na regulação do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.194](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3194)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.194** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas que a substituem e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, mas requer uma revisão dos processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes regulatórias que a substituem.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3194
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3194
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3194

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.194: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3194.
