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titulo: "Carta Circular nº 3.195"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.195"
data_publicacao: 2005-07-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3195"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3195
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3195
atualizado_em: 2026-09-14T03:02:27.897628Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.195, de 19/07/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.195, de 19/07/2005, estabelece diretrizes para a segregação de resultados de operações de opções e o registro de adiantamento de câmbio de exportação. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.195 estabelece diretrizes para a segregação de resultados de operações de opções e o registro de adiantamento de câmbio de exportação, impactando diretamente a contabilidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 19/07/2005 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147) · 29/09/2004
- [Carta Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3083) · 13/02/2003
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Circular nº 2.916](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2916) · 19/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.195**, datada de **19/07/2005**, foi revogada e tinha como objetivo principal criar subtítulos no **Cosif** para a segregação do resultado de operações de opções e para o registro de adiantamento de câmbio de exportação. Essa norma visava melhorar a transparência e a organização das informações contábeis das instituições financeiras, permitindo um melhor acompanhamento das operações realizadas. Além disso, a norma excluía títulos e subtítulos que não eram mais relevantes, simplificando assim a estrutura contábil exigida das instituições.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.195** de **19/07/2005**.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aprimorar a contabilidade das operações financeiras, promovendo maior clareza e eficiência no registro das transações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.195](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3195)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à contabilidade das operações de opções e adiantamento de câmbio de exportação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3195
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3195
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3195

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.195: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3195.
