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titulo: "Carta Circular nº 3.197"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.197"
data_publicacao: 2005-07-22
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.075/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3197"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3197
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3197
atualizado_em: 2026-09-14T03:02:34.190198Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.197, de 22/07/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.197, de 22/07/2005, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.075/2020.

> A Carta Circular n° 3.197 de 22/07/2005 foi revogada pela Carta Circular n° 4.075/2020. Essa norma estabelecia parâmetros técnicos para o fornecimento de dados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 4.075/2020.

## Linha do tempo

- 22/07/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 4.075

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.287](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3287) · 21/07/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.197**, datada de 22 de julho de 2005, foi uma norma que estabelecia diretrizes para o fornecimento de dados e o atendimento de requisições de informações no âmbito do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Essa norma tinha como objetivo garantir a integridade e a acessibilidade das informações dos clientes, promovendo a transparência e a eficiência no sistema financeiro nacional. Contudo, essa circular foi revogada pela **Carta Circular n° 4.075/2020**, que trouxe novas diretrizes e parâmetros atualizados para o CCS.

A revogação da **Carta Circular n° 3.197** e a implementação da nova norma refletem a necessidade de adaptação das instituições financeiras às mudanças no cenário regulatório e às exigências de compliance. As instituições devem estar cientes das novas obrigações e garantir que seus sistemas e processos estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas na norma vigente. A atualização das normas é essencial para a manutenção da segurança e da eficiência do sistema financeiro, além de promover a proteção dos dados dos clientes.

Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem revisar suas práticas e procedimentos em conformidade com a nova regulamentação, assegurando que estão em conformidade com as exigências do **CCS** e evitando possíveis sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma anterior e a adoção de novas diretrizes exigem ajustes nos processos internos das instituições financeiras, mas não implicam em mudanças estruturais significativas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.197 de 22/07/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular n° 4.075/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.197** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, visando maior eficiência e segurança na gestão das informações dos clientes.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.197](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3197)

### Adequação

Não há menção a prazos e datas importantes no texto fornecido. As instituições devem consultar a **Carta Circular n° 4.075/2020** para informações sobre prazos de adequação e conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.197** e a adoção da nova norma implicam em revisões nos processos de coleta e fornecimento de dados dos clientes. As instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências, o que pode gerar custos operacionais adicionais e demandar treinamento das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3197
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3197
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3197

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.197: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3197.
