---
titulo: "Carta Circular nº 3.199"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.199"
data_publicacao: 2005-07-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3199"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3199
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3199
atualizado_em: 2026-09-14T03:02:41.147234Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.199, de 27/07/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.199, de 27/07/2005, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.199 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e normas que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 27/07/2005 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.294](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3294) · 29/06/2005
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.199**, datada de 27 de julho de 2005, foi uma norma que estabeleceu instruções para o registro de operações contratadas com base no art. 9º-D da **Resolução CMN nº 2.827/2001**. Essa norma tinha como objetivo regulamentar o Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), visando a transparência e a eficiência nas operações financeiras do setor público. Contudo, a **Carta Circular n° 3.199** foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**, que entrou em vigor em 2 de março de 2020, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-se às novas exigências do sistema financeiro nacional e promovendo uma melhor integração entre as operações do setor público e as instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.199**, de 27/07/2005.

**Alterações:** Revogação pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 3.199** está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias, visando maior eficiência e transparência nas operações do setor público, em consonância com as diretrizes do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.199](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3199)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.199** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.199** implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais e simplificação de processos relacionados ao registro de operações com o setor público.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3199
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3199
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3199

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.199: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3199.
