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titulo: "Carta Circular nº 3.202"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.202"
data_publicacao: 2005-08-11
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.227"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3202"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3202
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3202
atualizado_em: 2026-09-14T03:04:11.671394Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.202, de 11/08/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.202, de 11/08/2005, esclarece a apuração dos valores referentes ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.227. Revogou 4 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.174, de 04/03/2005, e a Carta Circular nº 3.188, de 10/05/2005.

> A Carta Circular n° 3.202 esclarece a apuração dos valores referentes ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. É importante para instituições financeiras que lidam com esses depósitos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.227.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.227](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3227)

## Linha do tempo

- 11/08/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.227](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3227)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.227](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3227) · Revogou esta norma · 13/02/2006
- [Carta Circular nº 3.208](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3208) · 14/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.304](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3304) · 29/07/2005
- [Carta Circular nº 3.194](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3194) · 13/07/2005
- [Carta Circular nº 3.191](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3191) · 09/06/2005
- [Carta Circular nº 3.188](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3188) · 10/05/2005
- [Resolução CMN nº 3.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3280) · 29/04/2005
- [Carta Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3174) · 04/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3259) · 28/01/2005
- [Resolução CMN nº 3.005](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3005) · 30/07/2002
- [Carta Circular nº 2.968](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2968) · 26/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.202**, datada de **11/08/2005**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Essa norma era relevante para as instituições financeiras, pois estabelecia diretrizes sobre como essas entidades deveriam calcular e reportar os valores aplicados, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.202** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas orientações e normas que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas. A norma estava vinculada a várias resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, que também foram mencionadas, indicando um contexto regulatório mais amplo que afeta a operação das instituições financeiras no Brasil.

Com a revogação, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas normas que substituem a **Carta Circular n° 3.202**. A atualização das práticas operacionais é essencial para evitar penalidades e garantir a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação requer que as instituições financeiras ajustem seus processos de apuração e conformidade, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.202 de 11/08/2005.

**Alterações:** Revogação das Cartas Circulares BCB ns. 3.174/2005, 3.188/2005, 3.191/2005, 3.194/2005.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas que regem a aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.202](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3202)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem se adaptar imediatamente às novas diretrizes que substituem a **Carta Circular n° 3.202**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de apuração de valores aplicados em depósitos de poupança, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições na atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3202
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3202
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3202

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.202: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3202.
