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titulo: "Carta Circular nº 3.207"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.207"
data_publicacao: 2005-09-09
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.544"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3207"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3207
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3207
atualizado_em: 2026-09-14T03:05:44.950909Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.207, de 09/09/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.207, de 09/09/2005, tratava dos horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.544.

> A Carta Circular n° 3.207, de 9/9/2005, foi revogada e tratava dos horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.544.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.544](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3544)

## Linha do tempo

- 09/09/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.544](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3544)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.544](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3544) · Revogou esta norma · 26/03/2012
- [Circular nº 3.237](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3237) · 12/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.207, emitida em 9 de setembro de 2005, pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, tinha como objetivo divulgar os horários e os prazos previstos no **Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**. Esta norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente e, em seguida, totalmente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.544/2012. A norma originalmente fazia referência à **Circular BCB nº 3.237/2004** e revogava a **Carta Circular BCB nº 3.204/2005**, a partir de 12 de setembro de 2005. O **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)** é um componente crucial do **Sistema Financeiro Nacional**, especialmente no que tange à gestão de liquidação e custódia de ativos financeiros. A revogação da Carta Circular n° 3.207 reflete a evolução das necessidades regulatórias do **BCB** em relação ao **Selic** e ao **Sistema Financeiro Nacional** como um todo. A motivação por trás da emissão e subsequente revogação desta norma está relacionada à necessidade de manter a **estabilidade financeira** e garantir a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto do **Selic** e do **Sistema Financeiro Nacional**. A gestão de horários e prazos no **Selic** é crucial para a operação eficiente do **Sistema de Pagamentos Brasileiro**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.207, de 9 de setembro de 2005

**Alterações:** Revogou a Carta Circular BCB nº 3.204/2005 e foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.544/2012.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a **estabilidade financeira** e garantir a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, além de promover a **transparência** e a **segurança** no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.207](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3207)

### Adequação

A Carta Circular n° 3.207 foi revogada a partir de 12 de setembro de 2005, e posteriormente, houve uma revogação total pela Carta Circular BCB nº 3.544/2012. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma, embora revogada, pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades no momento de sua vigência, especialmente em relação à adequação dos processos operacionais ao **Selic**. A revisão de processos e a garantia de conformidade com as normas regulatórias são essenciais para evitar sanções e garantir a **estabilidade financeira**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos operacionais e regulatórios do **Selic**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3207
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3207
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3207

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.207: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3207.
