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titulo: "Carta Circular nº 3.212"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.212"
data_publicacao: 2005-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3212"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3212
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3212
atualizado_em: 2026-09-14T03:05:43.115110Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.212, de 30/09/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.212, de 30/09/2005, estabelecia modelos de declarações para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.212 de 30/09/2005, agora revogada, estabelecia modelos de declarações para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 30/09/2005 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.317](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3317) · 26/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.298](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3298) · 13/07/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.212**, datada de 30 de setembro de 2005, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (Bacen)** que divulgava modelos de declarações a serem utilizadas pelos beneficiários do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Essa norma tinha como objetivo facilitar a subscrição de declarações por parte dos agentes do programa, conforme estabelecido na **Resolução 3.317/2005**. Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes e procedimentos que substituem os modelos anteriormente estabelecidos.

A revogação da **Carta Circular n° 3.212** foi efetivada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. Essa mudança reflete uma atualização nas práticas e procedimentos regulatórios, visando maior eficiência e clareza nas operações relacionadas ao Proagro. As instituições devem estar cientes das novas exigências e garantir que seus processos estejam alinhados com a nova regulamentação.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Bacen** revisem suas práticas operacionais e de conformidade em relação ao Proagro, considerando as implicações da revogação da norma e a necessidade de adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela regulamentação vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras em relação ao Proagro, o que pode demandar revisões operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.212 de 30/09/2005.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos regulatórios, visando maior eficiência na gestão do Proagro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.212](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3212)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. É fundamental que as adaptações necessárias sejam realizadas imediatamente para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.212** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao Proagro, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras. As equipes devem ser treinadas e os sistemas ajustados para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3212
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3212
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3212

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.212: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3212.
