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titulo: "Carta Circular nº 3.213"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.213"
data_publicacao: 2005-10-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2006-05-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.232"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3213"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3213
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3213
atualizado_em: 2026-09-14T03:07:20.362809Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.213, de 24/10/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.213, de 24/10/2005, tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.232 e está sem efeito desde 01/05/2006. Revogou a Carta Circular nº 3.187, de 04/05/2005.

> A Carta Circular n° 3.213, de 24/10/2005, foi revogada e tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2006. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.232.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.232](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3232)

## Linha do tempo

- 24/10/2005 · Publicação
- 01/05/2006 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.232](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3232)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.232](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3232) · Revogou esta norma · 27/04/2006
- [Carta Circular nº 3.187](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3187) · 04/05/2005
- [Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3083) · 30/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.213, emitida em 24 de outubro de 2005, estabeleceu critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006, a partir de 1º de maio de 2006. A norma originalmente revogou a Carta Circular BCB nº 3.187/2005, a partir de 1º de novembro de 2005. O objetivo dessas normas é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência nas operações com reservas internacionais. É importante notar que a Carta Circular n° 3.213 foi emitida com base na **Circular BCB nº 3.083/2002**, que estabeleceu os critérios iniciais para o credenciamento de instituições 'dealers'. A revogação da Carta Circular n° 3.213 e a subsequente revogação total pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006 indicam a evolução das regulamentações do **BCB** em relação às operações com reservas internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta as instituições 'dealers' que operam com o Depin, mas não tem um impacto direto em todo o sistema financeiro. No entanto, a revogação e substituição de normas podem exigir ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.213, de 24 de outubro de 2005

**Alterações:** Revogou a Carta Circular BCB nº 3.187/2005 e foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência nas operações com reservas internacionais, alinhando-se com os objetivos do **Banco Central do Brasil (BCB)** de manter a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.213](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3213)

### Adequação

A Carta Circular n° 3.213 foi revogada a partir de 1º de maio de 2006, pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006. As instituições afetadas deveriam ter se adequado às novas regulamentações até essa data.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições 'dealers' sejam credenciadas e descredenciadas de acordo com os critérios estabelecidos, o que pode gerar trabalho e custos para essas instituições. Além disso, a revogação e substituição de normas podem exigir ajustes operacionais e de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' e não menciona alterações técnicas específicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3213
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3213
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3213

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.213: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3213.
