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titulo: "Carta Circular nº 3.215"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.215"
data_publicacao: 2005-11-14
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.655"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3215"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3215
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3215
atualizado_em: 2026-09-14T03:07:30.128548Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.215, de 14/11/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.215, de 14/11/2005, tratava da custódia de títulos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655.

> A Carta Circular n° 3.215 foi revogada e tratava da custódia de títulos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655)

## Linha do tempo

- 14/11/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655) · Revogou esta norma · 30/04/2014
- [Resolução CMN nº 3.307](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3307) · 31/08/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.215**, datada de **14/11/2005**, foi revogada pela **Carta Circular BCB n° 3.655/2014**. Esta norma abordava a custódia dos títulos das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** no **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**. A revogação implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade com as exigências atuais do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.215** reflete uma atualização nas práticas de custódia e liquidação de títulos, que são essenciais para a estabilidade e eficiência do sistema financeiro. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas normas, evitando riscos regulatórios e operacionais.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Bacen estejam cientes das mudanças e se adequem às novas exigências para garantir a continuidade das operações e a segurança dos ativos sob custódia. A atualização das normas é parte de um esforço contínuo do Bacen para promover um ambiente financeiro mais robusto e seguro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de custódia e liquidação, que pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.215 de 14/11/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB n° 3.655/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das práticas de custódia e liquidação de títulos, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.215](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3215)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.215** foi revogada, portanto, as instituições devem estar em conformidade com as normas vigentes a partir da publicação da **Carta Circular BCB n° 3.655/2014**. É essencial que as instituições realizem a adequação imediatamente para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de custódia e liquidação de títulos, o que pode resultar em custos adicionais para atualização de sistemas e treinamento de pessoal. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes para evitar riscos regulatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3215
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3215
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3215

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.215: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3215.
