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titulo: "Carta Circular nº 3.219"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.219"
data_publicacao: 2005-12-21
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.440"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3219"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3219
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3219
atualizado_em: 2026-09-14T03:09:05.209588Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.219, de 21/12/2005

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.219, de 21/12/2005, informa sobre novos horários para a liquidação financeira na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe. Foi revogada pela Circular nº 3.440.

> A Carta Circular n° 3.219 informa sobre novos horários para a liquidação financeira na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe. É crucial que as instituições financeiras se adequem a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.440.

Revogada por: [Circular nº 3.440](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3440)

## Linha do tempo

- 21/12/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.440](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3440)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.440](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3440) · Revogou esta norma · 02/03/2009
- [Circular nº 3.102](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3102) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.219**, datada de **21/12/2005**, estabelece novos horários relacionados à liquidação financeira dos resultados apurados na **Compe**. Essa norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a eficiência e a transparência no sistema financeiro nacional. A atualização dos horários visa otimizar o fluxo de liquidação, garantindo que as operações sejam realizadas de forma mais ágil e segura, refletindo a evolução das necessidades do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a implementação dos novos horários requer ajustes operacionais nas instituições financeiras, mas não implica em mudanças estruturais significativas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.219 de 21/12/2005.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB nº 3.440/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e eficiência na liquidação financeira, promovendo maior agilidade nas operações e contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.219](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3219)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar aos novos horários de liquidação financeira conforme estabelecido na norma. Embora a norma não especifique prazos exatos, é esperado que as instituições realizem as adaptações necessárias imediatamente após a publicação da circular.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos de liquidação e ajustar seus sistemas para atender aos novos horários. Isso pode envolver custos operacionais relacionados a treinamento de pessoal e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3219
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3219
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3219

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.219: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3219.
