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titulo: "Carta Circular nº 3.223"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.223"
data_publicacao: 2006-01-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3223"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3223
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3223
atualizado_em: 2026-09-14T03:10:52.280388Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.223, de 26/01/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.223, de 26/01/2006, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.223, de 26/1/2006, foi revogada. Ela criava rubricas no Cosif para registro de operações entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre centrais e bancos cooperativos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 26/01/2006 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.223, emitida em 26 de janeiro de 2006, tinha como objetivo criar rubricas específicas no **Cosif** (Sistema de Contabilidade das Instituições Financeiras) para o registro de operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas, bem como entre centrais e bancos cooperativos. Essa norma visava melhorar a transparência e o controle dessas operações no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**. No entanto, é importante notar que essa carta circular foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, a partir de 1º de julho de 2022. A revogação dessa norma reflete a evolução das regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** em busca de uma maior eficiência e simplificação dos processos contábeis e de supervisão no setor financeiro. A norma originalmente se aplicava a todas as instituições financeiras que realizavam operações com cooperativas centrais e bancos cooperativos, exigindo a adoção de procedimentos contábeis específicos para essas transações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adaptar às novas regulamentações e procedimentos contábeis estabelecidos pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.223, de 26 de janeiro de 2006

**Alterações:** Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória foi melhorar a transparência e o controle das operações entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre centrais e bancos cooperativos, contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.223](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3223)

### Adequação

A adequação às novas regulamentações deve seguir o cronograma estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, com entrada em vigor a partir de 1º de julho de 2022.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de as instituições financeiras revisarem seus processos contábeis e de relatórios para se adaptarem às novas exigências, o que pode gerar trabalho e custos adicionais.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a revogação das rubricas específicas criadas no **Cosif** para o registro dessas operações. As instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências contábeis e de relatórios estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3223
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3223
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3223

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.223: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3223.
