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titulo: "Carta Circular nº 3.224"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.224"
data_publicacao: 2006-02-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3224"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3224
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3224
atualizado_em: 2026-09-14T03:11:10.988239Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.224, de 03/02/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.224, de 03/02/2006, esclarece a base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates) para cooperativas de crédito. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 3.224 esclarece a base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates) para cooperativas de crédito, sendo relevante para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 03/02/2006 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Carta Circular nº 3.264](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3264) · 09/02/2007
- [Circular nº 3.314](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3314) · 02/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.224**, datada de **3 de fevereiro de 2006**, foi revogada e abordava a base de cálculo do **Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates)**, um fundo destinado a apoiar cooperativas de crédito. A norma tinha como objetivo esclarecer aspectos operacionais e garantir a correta aplicação dos recursos do fundo, promovendo a transparência e a eficiência na utilização dos mesmos. Embora a norma tenha sido revogada, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações relacionadas ao Fates e seu impacto nas cooperativas de crédito.

A revogação da **Carta Circular n° 3.224** foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, especialmente no que tange às cooperativas de crédito. A nova **Instrução Normativa BCB nº 187/2021** substituiu a norma anterior, trazendo novas diretrizes e requisitos para a gestão do Fates, com foco em uma abordagem mais moderna e alinhada às melhores práticas do mercado.

As cooperativas de crédito devem estar atentas às novas exigências estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2022**, para garantir a conformidade e evitar sanções. A transição para as novas regras requer um planejamento cuidadoso e a revisão de processos internos, assegurando que as cooperativas possam continuar a operar de forma eficaz e em conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação e substituição da norma exigem adaptações operacionais nas cooperativas de crédito, mas não afetam diretamente todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.224 de 3/2/2006.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 2.365/1993**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e clareza nas normas que regem o **Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates)**, visando a eficiência e a transparência na gestão dos recursos das cooperativas de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.224](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3224)

### Adequação

As cooperativas de crédito devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2022**. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos internos e sistemas até essa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as cooperativas de crédito, que precisam revisar seus processos de cálculo e gestão do Fates. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3224
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3224
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3224

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.224: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3224.
