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titulo: "Carta Circular nº 3.230"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.230"
data_publicacao: 2006-03-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3230"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3230
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3230
atualizado_em: 2026-09-14T03:13:15.124723Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.230, de 29/03/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.230, de 29/03/2006, esclarece sobre a comercialização de pêssego e maçã através da Linha Especial de Crédito (LEC). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.190, de 25/05/2005.

> A Carta Circular n° 3.230 esclarece sobre a comercialização de pêssego e maçã através da Linha Especial de Crédito (LEC), promovendo o acesso a financiamentos específicos para o setor agrícola.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 29/03/2006 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Carta Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3190) · 25/05/2005
- [Resolução CMN nº 3.270](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3270) · 17/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.230**, datada de **29 de março de 2006**, foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de esclarecer diretrizes sobre a comercialização de pêssego e maçã ao amparo da **Linha Especial de Crédito (LEC)**. Essa norma é parte de um esforço contínuo para apoiar o setor agrícola, proporcionando acesso a crédito para a produção e comercialização desses produtos. A norma também revoga a **Carta Circular n° 3.190/2005**, que tratava de questões similares, indicando uma atualização nas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras.

A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes visam garantir que as instituições financeiras estejam alinhadas com as melhores práticas de concessão de crédito, especialmente em um contexto onde a agricultura desempenha um papel crucial na economia nacional. A norma se insere em um contexto mais amplo de regulamentação do crédito rural, que busca não apenas a eficiência financeira, mas também a promoção da segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.

É importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 3.270/2005** e a **Instrução Normativa BCB n° 187/2021** estão vinculadas a essa norma, reforçando a necessidade de conformidade das instituições financeiras com as diretrizes estabelecidas pelo BCB. As instituições devem estar atentas às atualizações e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de crédito, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.230 de 29/3/2006.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.190/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualizar as diretrizes de concessão de crédito para o setor agrícola, promovendo a eficiência e a segurança na comercialização de produtos como pêssego e maçã.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.230](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3230)

### Adequação

A norma foi publicada em **29 de março de 2006** e, embora tenha sido revogada, as instituições devem estar cientes das normas subsequentes que a substituem, especialmente a **Instrução Normativa BCB n° 187/2021**, que entra em vigor a partir de **1º de janeiro de 2022**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos relacionados à concessão de crédito agrícola. As instituições devem adaptar seus sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes e procedimentos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3230
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3230
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3230

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.230: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3230.
