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titulo: "Carta Circular nº 3.231"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.231"
data_publicacao: 2006-04-25
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.311"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3231"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3231
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3231
atualizado_em: 2026-09-14T03:14:10.618581Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.231, de 25/04/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.231, de 25/04/2006, foi revogada pela Carta Circular nº 3.311. Revogou a Carta Circular nº 3.162, de 11/02/2005.

> A Carta Circular n° 3.231 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que regulam o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.311.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.311](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3311)

## Linha do tempo

- 25/04/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.311](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3311)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.311](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3311) · Revogou esta norma · 23/04/2008
- [Carta Circular nº 3.162](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3162) · 11/02/2005
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.231**, datada de 25 de abril de 2006, foi um documento que estabelecia diretrizes para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista das instituições financeiras. Este normativo dividia as instituições em 'Grupo A' e 'Grupo B', definindo as obrigações específicas de cada grupo em relação ao recolhimento de depósitos. Contudo, a norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.311/2008**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema.

A revogação da **Carta Circular n° 3.231** é parte de um processo contínuo de atualização das normas do Banco Central do Brasil (BCB), visando a simplificação e a adequação das regras ao contexto econômico atual. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

É fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas orientações do BCB, assegurando que estão em conformidade com as exigências atuais. A atualização das normas é um reflexo do compromisso do BCB em promover um sistema financeiro sólido e eficiente, que atenda às necessidades da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.231 de 25/4/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.311/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes sobre o recolhimento compulsório, visando maior eficiência e clareza nas obrigações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.231](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3231)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.231** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes, especialmente na **Carta Circular BCB nº 3.311/2008**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de obrigações que não estão mais em vigor. Contudo, é necessário que as instituições revisem seus processos para garantir que estão alinhadas com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3231
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3231
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3231

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.231: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3231.
