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titulo: "Carta Circular nº 3.234"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.234"
data_publicacao: 2006-05-15
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 246/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3234"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3234
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3234
atualizado_em: 2026-09-14T03:15:51.288068Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.234, de 15/05/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.234, de 15/05/2006, tratava de recomendações para operações ou propostas envolvendo países não cooperantes quanto à prevenção à lavagem de dinheiro. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.177, de 23/03/2005.

> A Carta Circular n° 3.234, de 15/5/2006, foi revogada e tratava de recomendações para operações ou propostas envolvendo países não cooperantes quanto à prevenção à lavagem de dinheiro. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022.

## Linha do tempo

- 15/05/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 246

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177) · 23/03/2005
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.234, emitida em 15/5/2006, tinha como objetivo recomendar procedimentos para instituições financeiras lidarem com operações ou propostas que envolviam países considerados não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro. Esta norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022. A norma originalmente revogou a Carta Circular BCB nº 3.177/2005 e fazia referência à Circular BCB nº 2.852/1998, art. 1º, e à Lei nº 9.613/1998. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das atualizações regulamentares para garantir a conformidade e a prevenção à lavagem de dinheiro. A estabilidade financeira e a segurança das transações são primordiais para o **Banco Central do Brasil (BCB)** e para o **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam estar atualizadas sobre as normas vigentes e as alterações regulamentares para garantir a conformidade e a prevenção à lavagem de dinheiro, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.234, de 15/5/2006

**Alterações:** Revogou a Carta Circular BCB nº 3.177/2005 e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e à manutenção da estabilidade financeira, objetivos primordiais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.234](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3234)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes. A data específica de revogação da Carta Circular n° 3.234 foi determinada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022, e as instituições devem se adequar às novas regulamentações.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas vigentes de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso pode gerar trabalho e custos para as instituições, que devem estar preparadas para implementar as necessárias alterações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) beyond the revogation and references to other circulars and laws. As instituições devem verificar as normas vigentes e as atualizações regulamentares para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3234
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3234
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3234

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.234: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3234.
