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titulo: "Carta Circular nº 3.235"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.235"
data_publicacao: 2006-05-17
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 699"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3235"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3235
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3235
atualizado_em: 2026-09-14T03:15:28.944584Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.235, de 17/05/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.235, de 17/05/2006, estabelece critérios para a classificação de cédulas e moedas, além de regulamentar o recolhimento de numerário ao Banco Central do Brasil (BCB). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699. Revogou a Carta Circular nº 2.813, de 28/08/1998.

> A Carta Circular n° 3.235 estabelece critérios para a classificação de cédulas e moedas, além de regulamentar o recolhimento de numerário ao Banco Central do Brasil (BCB). É essencial para instituições financeiras que lidam com numerário.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699)

## Linha do tempo

- 17/05/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.373](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3373)
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.412](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3412)
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699) · Revogou esta norma · 12/01/2026
- [Carta Circular nº 3.412](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3412) · Alterou esta norma · 03/09/2009
- [Carta Circular nº 3.373](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3373) · Alterou esta norma · 23/01/2009
- [Instrução Normativa BCB nº 15](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-15) · 11/09/2020
- [Carta Circular nº 3.480](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3480) · 12/01/2011
- [Carta Circular nº 3.214](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3214) · 01/11/2005
- [Carta Circular nº 2.813](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2813) · 28/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.235**, publicada em 17/05/2006 e posteriormente revogada, tinha como objetivo principal estabelecer critérios para a classificação de cédulas e moedas nacionais, além de regulamentar o processo de recolhimento de numerário à Instituição Custodiante e ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma era fundamental para garantir a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a segurança nas transações monetárias e a correta gestão do numerário em circulação.

A norma também fazia referência a outras regulamentações e instruções normativas, como a **Instrução Normativa BCB 15/2020** e diversas cartas circulares anteriores, que foram revogadas ou alteradas. A revogação da **Carta Circular n° 3.235** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem as anteriores, garantindo assim a conformidade com as exigências do **BCB**.

Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados ao manuseio e classificação de cédulas e moedas, assegurando que estejam alinhadas com as novas orientações do **Banco Central**. A atualização contínua das normas é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção do sistema econômico do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.235 de 17/5/2006.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 2.368/1993** e a **Carta Circular BCB nº 2.813/1998**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança e eficiência no manejo do numerário, além de assegurar a integridade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.235](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3235)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação das instituições financeiras.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de classificação e recolhimento de cédulas e moedas. As instituições devem implementar novos procedimentos e treinamentos para garantir a conformidade com as diretrizes do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3235
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3235
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3235

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.235: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3235.
