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titulo: "Carta Circular nº 3.245"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.245"
data_publicacao: 2006-10-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 260/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3245"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3245
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3245
atualizado_em: 2026-09-14T03:21:39.248687Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.245, de 13/10/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.245, de 13/10/2006, tratava do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.245 foi revogada e tratava do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

## Linha do tempo

- 13/10/2006 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 260

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.329](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3329) · 11/10/2006
- [Resolução CMN nº 2.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2883) · 30/08/2001
- [Resolução CMN nº 2.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.247](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2247) · 08/02/1996
- [Resolução CMN nº 2.248](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2248) · 08/02/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.245**, datada de **13/10/2006**, foi um documento que divulgou o **Manual do Declarante do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País**. Este censo tinha como objetivo coletar informações sobre a presença de capitais estrangeiros no Brasil, contribuindo para a formulação de políticas econômicas e monetárias. A norma estabelecia diretrizes para o preenchimento e a entrega de dados por parte das instituições financeiras, visando à transparência e à regulação do fluxo de capitais internacionais.

Entretanto, é importante ressaltar que a **Carta Circular n° 3.245** foi **revogada** e não está mais em vigor. A revogação foi formalizada pela **Instrução Normativa BCB nº 260/2022**, que entrou em vigor em **2/5/2022**. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de adaptação a novas normas e procedimentos que possam ter sido estabelecidos posteriormente.

Diante disso, as instituições devem revisar seus processos internos e garantir que estão em conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e promovendo a integridade do sistema financeiro nacional. A atenção às atualizações normativas é crucial para a manutenção da conformidade e para a eficácia das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.245 de 13/10/2006.

**Alterações:** A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos processos de coleta de dados sobre capitais estrangeiros, em um contexto de evolução das práticas de regulação e supervisão financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.245](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3245)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.245** ocorreu em **2/5/2022**. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 260/2022** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para o Censo de Capitais Estrangeiros. Contudo, é necessário revisar os processos internos para garantir que não haja dependência de informações ou práticas obsoletas, o que pode gerar trabalho adicional para a adequação às novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3245
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3245
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3245

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.245: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3245.
