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titulo: "Carta Circular nº 3.246"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.246"
data_publicacao: 2006-10-24
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.342"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3246"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3246
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3246
atualizado_em: 2026-09-14T03:21:48.465746Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.246, de 24/10/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.246, de 24/10/2006, estabelece diretrizes sobre a comunicação de movimentações financeiras relacionadas ao terrorismo e seu financiamento. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.342.

> A Carta Circular n° 3.246 estabelece diretrizes sobre a comunicação de movimentações financeiras relacionadas ao terrorismo e seu financiamento, sendo essencial para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.342.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.342](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342)

## Linha do tempo

- 24/10/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.342](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.342](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342) · Revogou esta norma · 02/10/2008
- [Carta Circular nº 3.151](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3151) · 01/12/2004
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999
- [Carta Circular nº 2.826](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2826) · 04/12/1998
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.246**, datada de **24/10/2006**, trata da comunicação de movimentações financeiras que possam estar ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento. Essa norma foi criada em um contexto de crescente preocupação global com a segurança financeira e a necessidade de prevenir o uso do sistema financeiro para atividades ilícitas. A circular estabelece obrigações para as instituições financeiras, visando garantir que movimentações suspeitas sejam reportadas às autoridades competentes, contribuindo para a integridade do sistema financeiro nacional.

A norma revoga outras circulares anteriores, como a **Circular BCB n° 2.852/1998**, e estabelece um novo marco regulatório que deve ser seguido por todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A implementação das diretrizes requer que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão aptas a identificar e reportar movimentações que possam indicar atividades relacionadas ao terrorismo.

Com a revogação de normas anteriores, a **Carta Circular n° 3.246** busca unificar e atualizar as diretrizes de comunicação de movimentações financeiras, refletindo a evolução das práticas de compliance e a necessidade de adaptação às exigências internacionais. Assim, é crucial que todas as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para evitar sanções e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos e sistemas de compliance das instituições financeiras para atender às novas exigências de comunicação.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.246 de 24/10/2006.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB n° 2.852/1998** e outras circulares relacionadas.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a integridade do sistema financeiro nacional e prevenir o financiamento de atividades terroristas, alinhando-se às práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.246](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3246)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediata às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.246**. Embora a norma não especifique prazos exatos, é recomendável que as instituições realizem a adequação em um período de 90 dias após a publicação da norma para evitar possíveis sanções.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a implementação de novos processos de monitoramento e comunicação de movimentações financeiras suspeitas. Isso pode acarretar custos com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3246
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3246
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3246

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.246: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3246.
