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titulo: "Carta Circular nº 3.247"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.247"
data_publicacao: 2006-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3247"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3247
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3247
atualizado_em: 2026-09-14T03:22:04.741588Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.247, de 31/10/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.247, de 31/10/2006, esclarece a nova forma de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.247 esclarece a nova forma de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), sendo relevante para todas as instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 31/10/2006 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.247**, datada de **31/10/2006**, foi revogada e seu conteúdo abordava a nova metodologia de apuração e cobrança do adicional do **Proagro**. Essa norma tinha como objetivo esclarecer procedimentos que impactavam diretamente as instituições financeiras envolvidas na concessão de crédito rural, especialmente no que diz respeito à garantia de atividades agropecuárias. A revogação da norma foi formalizada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor, refletindo a necessidade de atualização das práticas regulatórias em um contexto de evolução do mercado financeiro e das necessidades dos produtores rurais.

A revogação da **Carta Circular n° 3.247** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que visa simplificar e modernizar a forma como o adicional do **Proagro** é tratado. Isso é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir que as normas estejam alinhadas com as melhores práticas de mercado e com a realidade do setor agropecuário. As instituições devem estar atentas às mudanças e preparar suas operações para atender às novas exigências regulatórias.

Além disso, a revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem uma abordagem mais prudencial e adaptativa do **BCB**, que busca garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de crédito rural. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas normas e que podem atender às demandas do mercado de forma eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de compliance para adaptação às novas diretrizes do **Proagro**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.247 de 31/10/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e simplificação dos procedimentos relacionados ao crédito rural, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.247](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3247)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à data de revogação da **Carta Circular n° 3.247**, que ocorreu em **2/5/2022**, e devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de apuração e cobrança do adicional do **Proagro**. Isso pode envolver a atualização de sistemas, treinamento de equipes e revisão de políticas internas para garantir conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3247
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3247
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3247

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.247: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3247.
