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titulo: "Carta Circular nº 3.249"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.249"
data_publicacao: 2006-11-07
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.604"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3249"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3249
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3249
atualizado_em: 2026-09-14T03:23:04.812623Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.249, de 07/11/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.249, de 07/11/2006, esclarece sobre a remessa de informações relativas à Circular nº 2.912 de 1999, que trata dos créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.604. Revogou a Carta Circular nº 3.181, de 14/04/2005.

> A Carta Circular n° 3.249 esclarece sobre a remessa de informações relativas à Circular nº 2.912 de 1999, que trata dos créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.604.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.604](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3604)

## Linha do tempo

- 07/11/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.604](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3604)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.604](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3604) · Revogou esta norma · 02/07/2013
- [Resolução CMN nº 3.400](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3400) · 06/09/2006
- [Carta Circular nº 3.181](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3181) · 14/04/2005
- [Circular nº 2.912](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2912) · 21/07/1999
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.249**, datada de **7 de novembro de 2006**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a remessa de informações relacionadas à **Circular nº 2.912** de 1999, que aborda os créditos garantidos pelo **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. Essa norma era relevante para as instituições financeiras, pois estabelecia diretrizes sobre como reportar informações pertinentes ao FGC, garantindo a transparência e a segurança no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.249** implica que as instituições devem estar cientes das normas vigentes que substituem ou complementam as diretrizes anteriormente estabelecidas. A **Resolução CMN nº 3.400/2006** e a **Circular BCB nº 2.912/1999** são exemplos de normas que continuam a regular a questão dos créditos garantidos pelo FGC, e as instituições devem assegurar que suas práticas estejam em conformidade com essas regulamentações.

É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir que estejam adequados às novas exigências regulatórias. A comunicação clara e a atualização constante das práticas de compliance são essenciais para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem suas práticas de conformidade e adaptem seus sistemas de informação, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.249 de 7/11/2006.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.181/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e esclarecer as diretrizes sobre a remessa de informações ao FGC, promovendo maior segurança e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.249](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3249)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.249** foi revogada, as instituições devem se adequar imediatamente às normas vigentes, especialmente a **Circular nº 2.912/1999** e a **Resolução CMN nº 3.400/2006**, que continuam a regular a remessa de informações ao FGC.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à remessa de informações ao FGC. As instituições devem avaliar seus sistemas de compliance e garantir que estejam alinhados com as normas atuais, o que pode gerar custos adicionais e demanda de trabalho para adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3249
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3249
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3249

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.249: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3249.
