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titulo: "Carta Circular nº 3.258"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.258"
data_publicacao: 2006-12-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3258"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3258
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3258
atualizado_em: 2026-09-14T03:24:18.391674Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.258, de 28/12/2006

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.258, de 28/12/2006, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.258 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 28/12/2006 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.258**, datada de **28/12/2006**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que tratou da exclusão de atributos de desdobramento de subgrupo e da criação de novos títulos no **Cosif**. Contudo, essa norma foi totalmente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor a partir de **1º/7/2022**. A revogação implica que as instituições financeiras não devem mais considerar os procedimentos e diretrizes estabelecidos por essa circular em suas operações diárias. É fundamental que as instituições se mantenham atualizadas sobre as normas que regem suas atividades, especialmente em um ambiente regulatório dinâmico como o do sistema financeiro brasileiro. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de modernização e adequação das regras às novas realidades do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.258** de **28/12/2006**.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.258](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3258)

### Adequação

A norma foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta circular.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dela. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3258
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3258
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3258

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.258: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3258.
