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titulo: "Carta Circular nº 3.264"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.264"
data_publicacao: 2007-02-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3264"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3264
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3264
atualizado_em: 2026-09-14T03:27:04.262764Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.264, de 09/02/2007

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.264, de 09/02/2007, estabeleceu novos subtítulos no COSIF para registro de atos cooperativos e não cooperativos. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.264 de 9/2/2007 foi revogada e estabeleceu novos subtítulos no COSIF para registro de atos cooperativos e não cooperativos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 09/02/2007 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.224](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3224) · 03/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.264**, datada de 9 de fevereiro de 2007, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que introduziu alterações no **COSIF** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), criando subtítulos específicos para o registro de resultados decorrentes de atos cooperativos e não cooperativos. Essa norma visava melhorar a transparência e a organização contábil das instituições financeiras, facilitando a supervisão e o controle por parte do BCB.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.264**, a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** passou a ser a norma vigente, revogando totalmente a anterior a partir de 1º de julho de 2022. Essa mudança reflete uma atualização nas diretrizes contábeis e operacionais, alinhando-se às melhores práticas do mercado e às necessidades de supervisão do sistema financeiro nacional.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica a necessidade de adaptação a novas normas e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa, o que pode impactar diretamente na forma como os registros contábeis são realizados e reportados ao BCB. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a integridade e a eficiência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma exija adaptações, as instituições já estão habituadas a mudanças regulatórias e possuem estruturas para implementar novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.264 de 9/2/2007.

**Alterações:** Revogação total pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas contábeis das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência na supervisão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.264](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3264)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com a nova Instrução Normativa BCB nº 276/2022 a partir de 1º de julho de 2022. É fundamental que as entidades realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar sanções e garantir a continuidade de suas operações.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.264** e a implementação da nova Instrução Normativa exigem que as instituições revisem seus processos contábeis e operacionais. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e reestruturação de procedimentos internos para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3264
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3264
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3264

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.264: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3264.
