---
titulo: "Carta Circular nº 3.269"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.269"
data_publicacao: 2007-03-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3269"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3269
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3269
atualizado_em: 2026-09-14T03:27:41.766723Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.269, de 13/03/2007

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.269, de 13/03/2007, criou rubricas no Cosif para o registro de informações sobre o cálculo do Patrimônio de Referência (PR), conforme estabelecido na Resolução CMN nº 3.444/2007. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.269 de 13/3/2007 criou rubricas no Cosif para o registro de informações sobre o cálculo do Patrimônio de Referência (PR), conforme estabelecido na Resolução CMN nº 3.444/2007. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 13/03/2007 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.669](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669) · 25/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.269, de 13 de março de 2007**, editada pelo Banco Central do Brasil, teve como objeto a criação de rubricas no **Cosif** (Planos Contábeis das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) destinadas ao registro de informações sobre o cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**, conforme disciplinado pela **Resolução CMN nº 3.444/2007**. A norma vinculou-se a diplantas anteriores, incluindo a **Resolução CMN nº 2.099/1994**, **Resolução CMN nº 2.283/1996**, **Resolução CMN nº 2.669/1999**, **Circular BCB nº 1.540/1989** e **Carta Circular BCB nº 2.918/2000**. Posteriormente, a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** promoveu a revogação total da Carta Circular n° 3.269/2007, a partir de 1º de julho de 2022.

O impacto sistêmico da norma é classificado como **MÉDIO**, uma vez que a criação de rubricas no Cosif para o registro do Patrimônio de Referência exigiu adaptações nos sistemas contábeis e de reporting das instituições financeiras, envolvendo mudanças na estrutura de dados e processos internos para adequação às novas exigências de registro contábil.

A base normativa é composta pela **Carta Circular n° 3.269/2007**, que alterou normas anteriores e foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**. A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e aprimorar o registro contábil do Patrimônio de Referência no sistema financeiro nacional, garantindo maior transparência e precisão na apuração do patrimônio das instituições, em conformidade com as diretrizes do CMN e do BCB.

As alterações no layout referem-se à estruturação de rubricas específicas no Cosif para o cálculo do PR, envolvendo ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados e tags XML para registro das informações patrimoniais. A Instrução Normativa BCB nº 276/2022, que revogou a norma, pode ter estabelecido novas diretrizes para esses registros contábeis.

O cronograma de adequação prevê que as instituições deveriam estar em conformidade com as novas rubricas do Cosif para o PR até a data de entrada em vigor da norma, e a revogação pela IN 276/2022 a partir de 1º/7/2022 implicou a necessidade de atualização dos sistemas e processos contábeis para atender às novas exigências.

O impacto operacional inclui a necessidade de revisão dos sistemas de controle interno, processos de apuração do patrimônio e geração de relatórios, além da capacitação de equipes para operar com as novas rubricas contábeis e garantir a conformidade com as normas vigentes.

**Fala para o vídeo (24 segundos):**

"A Carta Circular n° 3.269 de 2007 criou rubricas no Cosif para o registro do Patrimônio de Referência, conforme a Resolução CMN nº 3.444/2007. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º de julho de 2022. O impacto é médio, exigindo adaptações nos sistemas contábeis e revisão de processos internos para adequação às novas exigências de registro."

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.269](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3269)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3269
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3269
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3269

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.269: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3269.
