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titulo: "Carta Circular nº 3.279"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.279"
data_publicacao: 2007-06-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 296/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3279"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3279
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3279
atualizado_em: 2026-09-14T03:31:37.794284Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.279, de 29/06/2007

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.279, de 29/06/2007, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022 e está sem efeito desde 01/09/2022.

> A Carta Circular n° 3.279 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas instruções e normas que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022.

## Linha do tempo

- 29/06/2007 · Publicação
- 01/09/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 296

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.453](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3453) · 26/04/2007
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.279**, datada de 29 de junho de 2007, abordava o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, estabelecendo diretrizes para o registro de contratações de operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Contudo, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 296/2022**, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações e procedimentos estabelecidos pela norma mais recente, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para assegurar que estão alinhados com as novas diretrizes e que não utilizem mais a norma revogada em suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma revogada não exija uma reestruturação completa dos sistemas, as instituições precisam atualizar seus procedimentos e garantir a conformidade com a nova regulamentação.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.279** de 29/6/2007.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 296/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação dos procedimentos de registro de operações de crédito, visando maior eficiência e transparência nas operações do setor público.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.279](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3279)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB n° 296/2022**, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.279** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao registro de operações de crédito. As instituições devem investir tempo e recursos para treinar suas equipes e atualizar seus sistemas, o que pode resultar em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3279
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3279
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3279

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.279: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3279.
