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titulo: "Carta Circular nº 3.280"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.280"
data_publicacao: 2007-07-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-04-14
revogada_por: "Carta Circular nº 3.304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3280"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3280
atualizado_em: 2026-09-14T03:34:11.335335Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.280, de 10/07/2007

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.280, de 10/07/2007, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.304 e está sem efeito desde 14/04/2008. Revogou a Carta Circular nº 3.142, de 14/07/2004.

> A Carta Circular n° 3.280, de 10/7/2007, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/04/2008. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.304.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304)

## Linha do tempo

- 10/07/2007 · Publicação
- 14/04/2008 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304) · Revogou esta norma · 05/03/2008
- [Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351) · 25/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Carta Circular nº 3.142](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142) · 14/07/2004
- [Circular nº 3.064](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3064) · 27/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Circular nº 2.954](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954) · 03/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.280 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 10 de julho de 2007, com o objetivo de estabelecer procedimentos para a remessa de informações específicas por instituições financeiras. Essas informações são relacionadas à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a **estabilidade financeira** e a solidez do **Sistema Financeiro Nacional**. É importante notar que esta Carta Circular foi revogada, primeiro parcialmente e depois totalmente, por meio de outras normas, como a Carta Circular BCB nº 3.304/2008. A revogação total ocorreu em 14 de abril de 2008. A norma originalmente citava e alterava ou revogava várias outras normas, como a Circular 2.894/1999 e a Circular 3.351/2007, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Carta Circular n° 3.280 é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas diretrizes e procedimentos influenciaram a forma como as instituições financeiras reportam e gerenciam suas exposições em ouro, moedas estrangeiras e ativos sujeitos à variação cambial. A complexidade da implementação desses procedimentos pode variar entre as instituições, dependendo de sua estrutura e sistemas de informação.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.280, de 10 de julho de 2007

**Alterações:** Alterou as Circulares BCB ns. 2.894/1999 e 3.351/2007, e revogou a Carta Circular BCB nº 3.142/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Carta Circular n° 3.280 está relacionada à necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a solidez do **Sistema Financeiro Nacional**, mediante a padronização e a melhoria da qualidade das informações relativas às exposições das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.280](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3280)

### Adequação

A Carta Circular n° 3.280 entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de julho de 2007, e foi revogada em duas etapas: primeiro, parcialmente, e depois, totalmente, em 14 de abril de 2008, pela Carta Circular BCB nº 3.304/2008. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e procedimentos dentro desse cronograma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Carta Circular n° 3.280 para as instituições financeiras incluiu a necessidade de ajustar seus sistemas de informação e procedimentos para atender aos novos requisitos de reporte de exposições. Embora a norma tenha sido revogada, o processo de adequação pode ter exigido significativos recursos e esforços das instituições.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas introduzidas pela Carta Circular n° 3.280 incluíam a padronização dos procedimentos para a remessa de informações específicas. No entanto, como a norma foi revogada, essas alterações não são mais aplicáveis. É importante destacar que a norma originalmente citava várias outras normas, como a **Resolução CMN 2.606/1999** e a **Circular BCB 2.954/1999**, demonstrando a complexidade das regulamentações financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3280
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3280

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.280: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280.
