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titulo: "Carta Circular nº 3.289"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.289"
data_publicacao: 2007-12-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-01-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.358"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3289"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3289
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3289
atualizado_em: 2026-09-14T03:40:47.779848Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.289, de 18/12/2007

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.289, de 18/12/2007, altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.358 e está sem efeito desde 01/01/2009. Alterou a Carta Circular nº 3.265, de 13/02/2007.

> A Carta Circular n° 3.289, de 18/12/2007, altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2009. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.358.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358)

## Linha do tempo

- 18/12/2007 · Publicação
- 01/01/2009 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358) · Revogou esta norma · 12/12/2008
- [Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3358) · 16/08/2007
- [Carta Circular nº 3.265](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3265) · 13/02/2007
- [Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298) · 01/11/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.289, emitida em 18 de dezembro de 2007, teve como objetivo alterar o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante, um componente importante do sistema financeiro nacional. Esta norma, embora tenha sido revogada, faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro brasileiro. É fundamental para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** entenderem as implicações dessas alterações para manterem-se em conformidade com as regulamentações vigentes. A norma está vinculada a outras regulamentações, como a Circular **3.298/2005** e a Carta Circular **3.265/2007**, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas que regem o setor financeiro. Além disso, a revogação total da Carta Circular **3.358/2007**, a partir de 1º de janeiro de 2009, indica a dinâmica regulatória do **BCB** em busca de um ambiente financeiro mais estável e seguro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio devido à alteração específica no percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante, que afeta diretamente as instituições financeiras, mas não altera significativamente o panorama geral do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.289, de 18 de dezembro de 2007

**Alterações:** Altera a Circular **BCB nº 3.298/2005**, art. 2º, e a Carta Circular **BCB nº 3.265/2007**, revogando o § 9º.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os parâmetros de remuneração das instituições custodiante para manter a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, alinhando-se com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.289](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3289)

### Adequação

A Carta Circular **3.289/2007** foi emitida em 18 de dezembro de 2007, e a Carta Circular **3.358/2007** foi revogada total a partir de 1º de janeiro de 2009. É importante que as instituições financeiras estejam cientes desses prazos para garantir a conformidade regulatória.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma se reflete na necessidade das instituições financeiras ajustarem seus processos de remuneração das instituições custodiante de acordo com o novo percentual máximo estabelecido, o que pode exigir revisões nos sistemas de gestão e nos procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. Portanto, não é possível detalhar alterações técnicas específicas sem mais informações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3289
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3289
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3289

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.289: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3289.
