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titulo: "Carta Circular nº 3.291"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.291"
data_publicacao: 2008-01-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3291"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3291
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3291
atualizado_em: 2026-09-14T03:42:20.548914Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.291, de 18/01/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.291, de 18/01/2008, tratava da criação de rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.273, de 24/04/2007.

> A Carta Circular n° 3.291, de 18/1/2008, foi revogada e tratava da criação de rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 18/01/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.273](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3273) · 24/04/2007
- [Resolução CMN nº 3.442](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442) · 28/02/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.291, emitida em 18 de janeiro de 2008, tinha como objetivo criar rubricas específicas no Cosif (Sistema de Contabilidade das Instituições Financeiras) para o registro das participações mantidas por cooperativas de crédito. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em melhorar a transparência e a gestão dos investimentos das cooperativas de crédito. No entanto, é importante notar que essa Carta Circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. As instituições financeiras, especialmente as cooperativas de crédito, devem estar cientes das normas vigentes e das atualizações regulamentares para garantir a conformidade. A **Resolução CMN n° 2.099/1994** e a **Resolução CMN n° 3.442/2007** são exemplos de normas que tratam de aspectos relacionados à gestão e ao controle das instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito. Além disso, a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022** revogou totalmente a Carta Circular n° 3.291 a partir de 1° de julho de 2022, o que indica uma atualização significativa nas regulamentações aplicáveis às cooperativas de crédito.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a Carta Circular n° 3.291 tenha sido revogada, as instituições financeiras, especialmente as cooperativas de crédito, precisam estar atualizadas sobre as normas vigentes e as alterações regulamentares para garantir a conformidade e evitar sanções.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.291, de 18 de janeiro de 2008

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 276/2022. Alterações também relacionadas às Resoluções CMN n° 2.099/1994 e n° 3.442/2007.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de melhorar a transparência e a gestão dos investimentos das cooperativas de crédito, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.291](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3291)

### Adequação

As instituições financeiras devem considerar o prazo de revogação da Carta Circular n° 3.291, que ocorreu a partir de 1° de julho de 2022, de acordo com a Instrução Normativa BCB n° 276/2022. É essencial que essas instituições revisem suas práticas e sistemas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e atualizar os processos de registro e gestão das participações mantidas por cooperativas de crédito, bem como garantir a conformidade com as normas regulamentares vigentes. Isso pode exigir a alocação de recursos para a implementação de mudanças nos sistemas de contabilidade e gestão.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas no texto fornecido. No entanto, a revogação da Carta Circular n° 3.291 e a menção à Instrução Normativa BCB n° 276/2022 indicam que podem haver alterações técnicas e de conformidade que as instituições financeiras precisam considerar.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3291
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3291
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3291

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.291: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3291.
