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titulo: "Carta Circular nº 3.297"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.297"
data_publicacao: 2008-02-18
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.655"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3297"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3297
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3297
atualizado_em: 2026-09-14T03:43:35.556245Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.297, de 18/02/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.297, de 18/02/2008, definia a custódia de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655.

> A Carta Circular n° 3.297 foi revogada e definia a custódia de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655)

## Linha do tempo

- 18/02/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655) · Revogou esta norma · 30/04/2014
- [Circular nº 3.375](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3375) · 31/01/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.297**, datada de **18 de fevereiro de 2008**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes sobre a custódia de títulos públicos federais vinculados ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros. Essa norma tinha como objetivo principal regular a forma como esses títulos deveriam ser geridos dentro do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, garantindo a segurança e a eficiência nas operações financeiras relacionadas a esses ativos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.297 de 18/2/2008.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.655/2014**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência e clareza nas operações do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.297](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3297)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.297** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais e simplificação de processos relacionados à custódia de títulos públicos federais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3297
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3297
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3297

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.297: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3297.
