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titulo: "Carta Circular nº 3.298"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.298"
data_publicacao: 2008-02-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 179"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3298"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3298
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3298
atualizado_em: 2026-09-14T03:43:51.395882Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.298, de 22/02/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.298, de 22/02/2008, trata da remessa dos relatórios do diretor ou do administrador responsável pela Ouvidoria, conforme estabelecido na Circular 3.370, de 2007. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Carta Circular n° 3.298, de 22/2/2008, trata da remessa dos relatórios do diretor ou do administrador responsável pela Ouvidoria, conforme estabelecido na Circular 3.370, de 2007. É importante notar que esta norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 179.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Linha do tempo

- 22/02/2008 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3464)
- 01/12/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · Revogou esta norma · 25/10/2021
- [Carta Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3464) · Alterou esta norma · 06/08/2010
- [Circular nº 3.370](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3370) · 23/10/2007
- [Circular nº 3.359](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3359) · 23/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.477](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3477) · 26/07/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.298, emitida em 22 de fevereiro de 2008, tem como objetivo esclarecer sobre a remessa dos relatórios do diretor ou do administrador responsável pela Ouvidoria, conforme estabelecido na Circular 3.370, de 2007. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a transparência e a eficiência no sistema financeiro brasileiro. É importante destacar que esta norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Instrução Normativa BCB nº 179/2021, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. Além disso, a Carta Circular BCB nº 3.464/2010 também revogou o item 6 da norma em questão. A norma originalmente se aplicava às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, mas com sua revogação, essas entidades devem seguir as novas regulamentações aplicáveis.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que as instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se adequar a suas disposições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.298, de 22 de fevereiro de 2008

**Alterações:** A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179/2021 e teve o item 6 revogado pela Carta Circular BCB nº 3.464/2010.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da emissão da Carta Circular n° 3.298 foi esclarecer sobre a remessa dos relatórios do diretor ou do administrador responsável pela Ouvidoria, visando garantir a transparência e a eficiência no sistema financeiro brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.298](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3298)

### Adequação

A adequação à norma não é mais necessária, uma vez que ela foi revogada. A revogação total ocorreu em 1º de dezembro de 2021, por meio da Instrução Normativa BCB nº 179/2021.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades devem rever seus processos para garantir que estejam em conformidade com as novas regulamentações aplicáveis.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que as instituições financeiras e demais entidades devem seguir as novas regulamentações aplicáveis, como a Instrução Normativa BCB nº 179/2021.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3298
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3298
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3298

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.298: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3298.
